O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A Resolução referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em 20 e 26 de março de 2020, respectivamente, por conta da pandemia de Covid-19. Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.
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No primeiro momento, a medida não impacta os CFCs, pois não se refere ao processo de habilitação, só aos condutores e veículos. A publicação oficial da revogação provavelmente será feita após a reunião do Contran, que dever ocorrer no fim desta semana ou início da próxima. “A princípio, não estão previstas mudanças nas regras do processo de habilitação”, afirmou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.
No caso de Minas Gerais, o Detran-MG tem estimulado a emissão do CRLV de forma digital. Os prazos foram interrompidos e os processos tiveram validade vinculada ao exame médico, podendo chegar a cinco anos aqui no Estado e isso, por enquanto, não vai mudar.
17 nov 2020 – Comunicação – Siprocfc-MG