Os prazos para processos e procedimentos relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), infrações de trânsito e veículos, que estavam interrompidos desde março por causa da pandemia de Covid-19, foram restabelecidos pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
As novas datas foram divulgadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), em publicação, na Portaria 2084, no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (2), e seguem a determinação da Resolução 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com o diretor do Detran-MG, delegado Kleyverson Rezende, os prazos para renovação da CNH, procedimentos relacionados à infrações e veículos serão retomados de forma gradual. “O cronograma estabelecido em consonância com a determinação do Contran, concede aos motoristas e proprietários de veículos tempo hábil para realizar os procedimentos e segue protocolos para evitar aglomerações nas delegacias de trânsito, tendo em vista que ainda enfrentamos a pandemia”, afirma .
Habilitação
De forma sucessiva, a renovação das habilitações vencidas entre janeiro e dezembro de 2020 poderá ser realizada em até doze meses a partir da data de vencimento. Ou seja, se o vencimento foi em março de 2020, quando os serviços foram suspensos, a renovação poderá ser feita até março de 2021, considerando a data de vencimento, e assim para as CNHs vencidas em todos os outros meses deste ano. O mesmo vale para a Permissão para Dirigir (PPD), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.
https://www.detran.mg.gov.br/sobre-o-detran/sala-de-imprensa/noticias/pcmg-restabelece-prazos-para-servicos-de-cnh-infracoes-e-veiculos